A Cassação da Chapa “Sete Lagoas merece respeito” do prefeito Leone Maciel e seu vice Duílio de Castro pode estar próxima, após vários recursos da quebra de sigilo bancário e telefônico ser negado pelo Tribunal Regional Eleitoral. A audiência que investiga acusação de irregularidades pelos pela chapa nas eleições de 2016, está marcada para a próxima quinta-feira, dia 03 de maio, à partir de 13h no Fórum do Tribunal do Juri em Sete Lagoas.

Leone Maciel e Duílio de Castro, foram eleitos pela coligação “Sete Lagoas merece respeito”. O MPE investiga a possível ilegalidade durante a campanha eleitoral em 2016.
A ação de investigação judicial eleitoral 972.29.2016.6.13.0263 está marcada para esta quinta-feira, dia 03 de maio às 13:00 horas no Fórum do Tribunal do Juri, à rua Josè Duarte de Paiva, 715, no bairro Jardim Cambuí. Quem presidirá a audiência será a Juiza Eleitoral, Dra. Marina Rodrigues Brant, que fará a leitura da ação, onde ouvirá as partes e também as testemunhas.
ENTENDAM O CASO
Depois que a Justiça Eleitoral da Comarca de Sete Lagoas, publicou em junho do ano passado, reconsiderando o pedido pelo investigante Emílio de Vasconcelos Costa, e que foi acolhida pelo Ministério Público Eleitoral, determinando a quebra do sigilo bancário e telefônico de Rafael Vitor Abreu Carvalho, diretor geral e jornalista responsável pelo jornal Boa Notícia, o TRE/MG na época, também havia negado vários recursos feito pelo investigado Rafael Vítor, que entrou com Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo interposto por ele e pelo Jornal Boa Notícia, mas não foi aceito o pedido.
A apresentação seguida de recurso mostrou evidência de que os investigados temiam a quebra dos sigilos. Um outro fato que evidencia a preocupação do delicado momento em que se encontram os investigados, foram várias contratações ao longo do processo, substituindo os advogado, mostrando o temor às graves consequências do processo como um todo, que é a cassação e a inegibilidade.
A decisão do juiz Ricardo Torres Oliveira feita no dia 14 de julho de 2017, foi publicado no diário de Justiça Eletrônico no dia 18 de julho do mesmo ano.
No agravo de instrumento, os advogados de Rafael Vítor e o Jornal Boa Notícia alegaram que a medida afiguram-se absolutamente desprovida de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez, que no tocante ao afastamento do sigilo bancários próprios agravante cuidaram de juntar aos autos, por si mesmos,os extratos bancários do período mencionado na decisão.
De acordo com a defesa dos agravantes, informam ainda no pedido de suspensão, que, quanto à quebra de sigilo telefônico, afirmaram que tal medida não teria relação com o suposto fato, não sendo capaz de elucidar qualquer aspecto relativo ao financiamento do jornal pelos demais investigados. Também alegam que o afastamento do sigilo telefônico viola a garantia fundamental estabelecida no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal.
Além disso, a defesa de Rafael Vítor e do Jornal Boa Notícia, asseveram que a simples divulgação do registro das ligações originadas e recebidas pelo terminal telefônico, que é divulgado pelo próprio jornal como sendo destinado a receber denúncias é, sim, suficiente a revelar as fontes do jornal, não apenas com relação a este caso, mas diversas notícias veiculadas na época.

A ação Nº 972-29.2016.6.13.0263 impetrada pelo ex-candidato à prefeito Emílio de Vasconcelos Costa (PSB), ainda no ano passado, tem como base a distribuição de uma edição do Jornal Boa Notícia às vésperas da eleição, na madrugada do dia 29 de setembro, com divulgação de matéria principal, promovendo um forte ataque contra a candidatura de Emílio.Na época o jornal Boa Notícia estava à serviço da campanha do prefeito eleito Leone Maciel (PMDB) e seu vice Duílio de Castro (PMN).

Com a determinação da Justiça Eleitoral, os sigilos de Rafael Vitor Carvalho e do jornal foram quebrados. A investigação da quebra do sigilo telefônico e bancário,é especificamente nos dias 29 e 30 de setembro de 2016, exatamente os dias em que exemplares do jornal Boa Notícia foi distribuído, a fim de esclarecer se existe alguma ligação entre os investigados.
Segundo informações na época do ocorrido, foram distribuídos na madrugada de quinta, 29 de setembro, véspera da eleição que aconteceria no domingo, 02 de outubro, um total de 60.000 mil exemplares do jornal, de uma edição declarada em capa por apenas 10.000 exemplares. Além disso o jornal declarava preço de capa, mas nesta edição específica, os exemplares foram distribuídos gratuitamente, o que por si só, já configura o abuso de poder econômico, origem da ação promovida por Emílio de Vasconcelos.
Caso haja entendimento da justiça de procedência da acusação, o prefeito Leone Maciel e seu vice Duílio de Castro seriam cassados e inelegíveis por 8 anos, e Sete Lagoas teria que promover uma nova eleição em até 60 dias. A audiência será aberta ao público à partir de 13 horas no Fórum do Tribunal do Júri.
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