O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou nesta quarta (03), a cautelar do vice-prefeito cassado Duílio de Castro.
O Ministro Luís Roberto Barroso do STF negou seguimento de ação cautelar pedido por Duílio de Castro, quando o mesmo foi afastado do cargo de prefeito sendo empossado no dia 08 de março.
Duílio de Castro e o ex-prefeito Leone Maciel tiveram os seus diplomas cassados no fim do ano passado por abuso dos meios de comunicação por usar um jornal denegrindo a imagem do outro candidato nas eleições municipais de 2016, Emílio de Vasconcelos Costa. Leone renunciou a 1 mês atrás antes do TRE/MG afastá-lo.
Empossado no lugar de Leone Maciel, Duílio de Castro assumiu o cargo de Prefeito, e uma semana após foi afastado com a decisão dos desembargadores do TRE/MG.
Logo em seguida Duílio entrou no STF em Brasília com uma ação cautelar para seguir no cargo de prefeito até a decisão final, onde no dia de ontem foi negado pelo ministro Barroso.
O Presidente da Câmara Municipal, Cláudio Nacif Caramelo está interinamente no cargo de prefeito até a posse do novo prefeito municipal.
Veja abaixo a decisão do ministro do STF, Luís Roberto Barroso:
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