O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) publicou nesta quinta (21) no Diário de Justiça Eletrônico o resultado do “Acordão” do pedido de embargos de declaração do do julgamento da cassação da chapa Leone Maciel e Duílio de Castro, o que determina o afastamento imediato de Duílio do cargo de prefeito.

Os reús foram condenados pelo uso indevidos dos meios de comunicação nas eleições de 2016, quando as vésperas da eleição municipal, houve a distribuição gratuita de exemplares do jornal Boa Notícia com publicação de matéria caluniosa e difamatória contra o candidato adversário, Emílio de Vasconcelos Costa.
O prefeito recém empossado, Duílio de Castro terá o prazo de 3 dias para recorrer desta decisão do TRE-MG que cassou o seu mandato e o afastou do cargo. que será apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.
O presidente da Câmara Municipal, Cláudio Nacif Caramelo (PRB) deverá assumir o cargo de chefia do executivo interinamente, assim que for notificado pela Juiza Eleitoral de Sete Lagoas, Dra. Marina Rodrigues Brant. As novas eleições suplementares será marcado pelo TRE-MG, que deverá ocorrer entre 30 a 60 dias.
Abaixo o acórdão publicado pelo TRE/MG
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