A péssima qualidade da água fornecido aos moradores de Sete Lagoas pelo SAAE, assim como serviços de má qualidade prestados pela autarquia, faz com que a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas declare estado de emergência para tentar solucionar os vários problemas que vem ocorrendo em prejuízo á população.

No último dia 27 de abril, a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas declarou estado de emergência no serviço de abastecimento de água do município. O decreto nº 5.688 de 27 de abril de 2017 foi publicado no Diário Oficial do Município na quinta-feira (4).
A elaboração do decreto emergencial foi solicitada pelo novo presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Arnaldo Nogueira, com base nos relatórios e análises feitos pela autarquia. A decisão emergencial considera, entre outros pontos, vários problemas de ordem operacional, técnicos, de qualidade e de falta de água em diversos bairros de Sete Lagoas, além do tempo demandado para a realização do processo de licitações (preparo, confecção e publicação de editais, abertura de propostas, julgamento e prazos para eventuais recursos).
Na publicação do decreto, ficou declarado estado de emergência, “devido à existência de desabastecimento; risco de contaminação do sistema de fornecimento de água do município; risco de contaminação da população, devido ao fato de a qualidade da água estar fora dos padrões de potabilidade previstos na Portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde”.
Com isso, o SAAE fica autorizado, até a realização do processo licitatório, a contratar ou adquirir, em caráter emergencial, bens e serviços que sejam estritamente necessários para restabelecer e proporcionar o abastecimento normal de água nos locais afetados, pelo prazo de até 90 (noventa) dias.
Serviços autorizados com dispensa de licitação, dentro das especificações do decreto:
– Contratação de serviços de engenharia construção de reservatórios, poços de visitação, aquisição de materiais e mão de obra necessários, construção de poços de visita, instalação de boias, bem como todas as ações necessárias ao cumprimento do presente;
– Aquisição de materiais de necessários, como tubos, conexões, registros, válvulas bem como contratação de serviço técnico especializado para operacionalização, recuperação e otimização das unidades de distribuição de água e
– Ampliação de redes de distribuição de água.
VEJA AQUI NA ÍNTEGRA O DECRETO Nº 5.688 DE 27 DE ABRIL DE 2017.
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