A Prefeitura de Sete Lagoas após ser acionada sobre a ação, apresentou a defesa na sexta-feira.
A juíza Wstânia Gonçalves, em 11 páginas, indeferiu o pedido de tutela de urgência:
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Lado outro, diante do poder geral de cautela, determino que o Município de Sete Lagoas cumpra rigorosamente as normas sanitárias e de saúde pública cabíveis no que se refere à contenção da propagação da pandemia do COVID-19, procedendo de forma efetiva na fiscalização das atividades comerciais e de prestação de serviços e orientação da população, precipuamente, com o fim de obstar aglomerações e venda de bebidas alcoólicas e atividades de entretenimento em bares, restaurantes e lanchonetes.
Considerando a instabilidade da doença, ressalvo a possibilidade de reexame da matéria, caso demostrado os requisitos necessários para tanto. Ainda, pondero que cabe ao Município avaliar a situação local com a periodicidade necessária, visando averiguar se as medidas de flexibilização não terão impacto com o passar do tempo, diante da estrutura de saúde local.
A decisão ainda cabe recurso, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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