A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Centauro Esportes a pagar R$ 80 mil de danos morais coletivos, além de R$ 5 mil por empregado, por fazer exames ‘antidoping’ em seus funcionários.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra a empresa por submeter seus funcionários a exames para detecção de uso de drogas e álcool. Segundo a ação, funcionários eram sorteados pelo número da matrícula para passar pelo teste. Os selecionados eram alvo de brincadeiras dos colegas.
O entendimento do MPT é que havia abuso de poder diretivo da empresa e, por isso, exigiu que fossem cessados os exames.
Segundo o TST, a empresa justificou que nunca submeteu os seus trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, mas confirmou a realização dos testes tendo como intuito a promoção de ambiente seguro e saudável.
Segundo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, responsável pelos casos de Minas Gerais, os exames violavam o direito à intimidade, à honra e à imagem dos trabalhadores. “O que não se admite é que seja adotada conduta discriminatória e constrangedora em face dos trabalhadores pela realização de exames toxicológicos aleatórios”, observou o Tribunal Regional.
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