Prefeitura de Sete Lagoas cobra taxa de MEIs, mesmo com dispensa do Governo Federal

Segundo o Governo, não há motivo para cobrança de taxa para emissão de um documento não exigível. Além disso, a Lei Complementar nº 123, artigo 4º, § 3º, prevê que MEIs têm dispensa do pagamento de quaisquer custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento.

Prefeitura de Sete Lagoas cobra taxa de MEIs, mesmo com dispensa do Governo Federal

PREFEITURA DE SETE LAGOAS COBRA TAXA DE ALVARÁ DE MEIs, DISPENSADA PELO GOVERNO FEDERAL ▶️ De acordo com a fala do vereador Ivson Gomes nesta terça (28) em reunião ordinária da Câmara Municipal de Sete Lagoas, a  Prefeitura Municipal de Sete Lagoas vem cobrando a Taxa de Alvará dos microempreendedores individuais setelagoanos, mesmo com a dispensa do Governo Federal. 

 Segundo o Governo, não há motivo para cobrança de taxa para emissão de um documento não exigível. Além disso, a Lei Complementar nº 123, artigo 4º, § 3º, prevê que MEIs têm dispensa do pagamento de quaisquer custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento.

A comprovação da dispensa é feita por meio do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, que pode ser obtido e impresso gratuitamente por meio do Portal do MEI. ( Microempreendedor Individual).

De acordo com a Resolução CGSIM Nº 59, publicada no Diário Oficial em 13 de agosto de 2020, todas as MEIs abertas a partir de 1º de setembro de 2020 estão dispensadas de solicitar um alvará de funcionamento na prefeitura da sua cidade.

A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) facilita — e muito — a vida do microempreendedor individual, evitando que ele gaste tempo indo à prefeitura de sua cidade realizar o cadastro de contribuinte.

A nova norma surge a partir da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19), que busca simplificar processos presentes na manutenção de um negócio.

Com a novidade, assim que a empresa for aberta, é necessário solicitar a dispensa do alvará de funcionamento MEI.